Informações Importantes

ACOMPANHANTES ENFERMARIAS
A Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:  

➦ Gestantes (Leis ns.  8.069/90  e  11.108/05 );

➦ Idosos ( Lei n. 10.741/03  – Estatuto do Idoso) maiores de 60 anos; 

➦ Portadores de deficiência ( Lei n. 13.146/2015  – Estatuto da Pessoa com Deficiência);

➦ Crianças e adolescentes ( Lei n. 8.069/90  – Estatuto da Criança e do Adolescente) – 0 a 18 anos;

O acompanhante deverá ser, preferencialmente, do mesmo sexo do paciente. É permitido acompanhante do sexo oposto, desde que o mesmo seja um familiar próximo ao paciente ou um cuidador habitual;

Horários de trocas de acompanhantes: 07:00, 12:00 e 19:00, sendo tolerado no máximo o atraso de 30 minutos em cada turno.

O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar com a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.
VISITAS ENFERMARIAS:
◉ Diariamente das 13:00 às 17:00h - permitido a entrada de 2 visitantes por dia por paciente, podendo entrar um de cada vez, sendo necessário revezamento.

◉ Diariamente das 19:30 às 20:30h – permitido a entrada de 1 visitante.

◉ É permitida a entrada de crianças acima de 10 anos para visitação.
ACOMPANHANTES CONVÊNIOS E IRMÃO AMIGO
◉ O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar com a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.

◉ A troca de acompanhantes deverá ocorrer até às 21:00h.

VISITAS CONVÊNIOS E IRMÃO AMIGO
◉ Diariamente das 07:00 as 21:00 horas.

◉ É permitida a entrada de 2 visitas por vez durante todo o período de visitas.

◉ É permitida a entrada de crianças acima de 10 anos para visitação.

ACOMPANHANTES E VISITAS - APARTAMENTO 09 - SALA DE RECUPERAÇÃO
◉ Não é permitido a permanência de acompanhantes.

◉ O paciente fica sob a supervisão e cuidados da equipe de enfermagem.

◉ As visitas ocorrerão nos horários das 11:00 as 11:30h e das 16:00 as 16:30h, todos os dias.

◉ É permitido a entrada de apenas 2 visitas por paciente, por período.
ACOMPANHANTE MATERNIDADE
◉ A gestante pode escolher um acompanhante para acompanhá-la durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente do sexo.

◉ O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar com a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.

◉ Horários de trocas de acompanhantes: 07:00, 12:00 e 19:00 sendo tolerado no máximo o atraso de 30 minutos em cada turno.
VISITAS MATERNIDADE
◉ Diariamente das 13:00 às 17:00h - permitido a entrada de 2 visitantes por dia por paciente, podendo entrar um de cada vez, sendo necessário revezamento.

◉ Diariamente das 19:30 às 20:30h – permitido a entrada de 1 visitante.

◉ Os irmãos dos bebês recém nascidos poderão fazer visita das 13:00 às 13:15h.

◉ O pai, quando não for o acompanhante, poderá entrar para visitar o bebê:
   ➦ Logo após o nascimento;
   ➦ Durante o horário de visita (sendo ele considerado na contabilização do número de visitantes);
   ➦ E das 19:00 as 19:30h.
ORIENTAÇÕES PARA DOAÇÃO DE SANGUE
PREPARO PARA COLONOSCOPIA E RETOSSIGMOIDOSCOPIA
PREPARO PARA ENDOSCOPIA