Informações Importantes
ACOMPANHANTES ENFERMARIAS
A Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:
➦ Gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05 );
➦ Idosos ( Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso) maiores de 60 anos;
➦ Portadores de deficiência ( Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
➦ Crianças e adolescentes ( Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente) – 0 a 18 anos;
O acompanhante deverá ser, preferencialmente, do mesmo sexo do paciente. É
permitido acompanhante do sexo oposto, desde que o mesmo seja um familiar
próximo ao paciente ou um cuidador habitual;
Horários de trocas de acompanhantes: 07:00, 12:00 e 19:00, sendo tolerado no
máximo o atraso de 30 minutos em cada turno.
O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar com
a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.
VISITAS ENFERMARIAS:
◉ Diariamente das 13:00 às 17:00h - permitido a entrada de 2 visitantes por dia por paciente, podendo entrar um de cada vez, sendo necessário revezamento.
◉ Diariamente das 19:30 às 20:30h – permitido a entrada de 1 visitante.
◉ É permitida a entrada de crianças acima de 10 anos para visitação.
ACOMPANHANTES CONVÊNIOS E IRMÃO AMIGO
◉ O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar com a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.
◉ A troca de acompanhantes deverá ocorrer até às 21:00h.
VISITAS CONVÊNIOS E IRMÃO AMIGO
◉ Diariamente das 07:00 as 21:00 horas.
◉ É permitida a entrada de 2 visitas por vez durante todo o período de visitas.
◉ É permitida a entrada de crianças acima de 10 anos para visitação.
ACOMPANHANTES E VISITAS - APARTAMENTO 09 - SALA DE RECUPERAÇÃO
◉ Não é permitido a permanência de acompanhantes.
◉ O paciente fica sob a supervisão e cuidados da equipe de enfermagem.
◉ As visitas ocorrerão nos horários das 11:00 as 11:30h e das 16:00 as 16:30h, todos os dias.
◉ É permitido a entrada de apenas 2 visitas por paciente, por período.
ACOMPANHANTE MATERNIDADE
◉ A gestante pode escolher um acompanhante para acompanhá-la durante todo o
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente do sexo.
◉ O acompanhante deverá ter idade acima de 18 anos e ser apto para colaborar
com a equipe de saúde nos cuidados com o paciente.
◉ Horários de trocas de acompanhantes: 07:00, 12:00 e 19:00 sendo tolerado no
máximo o atraso de 30 minutos em cada turno.
VISITAS MATERNIDADE
◉ Diariamente das 13:00 às 17:00h - permitido a entrada de 2 visitantes por dia por paciente, podendo entrar um de cada vez, sendo necessário revezamento.
◉ Diariamente das 19:30 às 20:30h – permitido a entrada de 1 visitante.
◉ Os irmãos dos bebês recém nascidos poderão fazer visita das 13:00 às 13:15h.
◉ O pai, quando não for o acompanhante, poderá entrar para visitar o bebê:
➦ Logo após o nascimento;
➦ Durante o horário de visita (sendo ele considerado na contabilização do
número de visitantes);
➦ E das 19:00 as 19:30h.